Sob o Registro da OAB/SP 452344, o Doutor Handlei Porto é um especialista nas questões que envolvem o Direito da Saúde.
Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Líbano de São Paulo e com mais de 3 anos de experiência, fornecendo sempre serviços jurídicos com excelência, o Dr. Handlei pode encontrar a solução efetiva para o seu problema.
Plano de Saúde:
No Brasil, a cobertura de fármacos por Planos de Saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os Planos de Saúde são obrigados a assegurar uma cobertura mínima, determinada pela ANS, que engloba uma relação de medicamentos. Entretanto, essa relação pode não englobar todos os medicamentos de alto custo disponíveis.
Em determinadas situações, caso o medicamento indicado não conste na relação da ANS, o paciente pode requerer um reembolso ou acionar judicialmente o Plano de Saúde para garantir o acesso ao medicamento necessário.
SUS – Sistema Único de Saúde:
O SUS tem o encargo de disponibilizar acesso universal e equitativo a serviços de saúde, incluindo fármacos. A provisão de medicamentos de alto custo pelo SUS pode ser mais complexa devido a limitações orçamentárias e à alta demanda por serviços.
Indivíduos que necessitam de medicamentos de alto custo pelo SUS frequentemente precisam passar por uma avaliação rigorosa, na qual critérios clínicos e socioeconômicos são ponderados. Em algumas circunstâncias, a judicialização pode ser empregada para garantir o fornecimento desses medicamentos.
A Constituição Federal assegura a todos o acesso à saúde, portanto, nessas situações, é recomendável buscar soluções administrativas primeiro. No caso de negativa parcial ou total, é essencial que o paciente possua um laudo médico que justifique a necessidade e urgência do tratamento ou procedimento solicitado. Nesse sentido, a judicialização pode ser uma alternativa viável.
É aconselhável consultar um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a possibilidade de iniciar uma ação judicial. Esse profissional poderá analisar a situação específica do paciente, fornecer orientações legais adequadas e representar seus interesses perante a justiça, buscando garantir o acesso ao tratamento necessário.
O plano de saúde pode ser designado como referencial, de atendimento ambulatorial, com cuidados hospitalares incluindo obstetrícia, com cuidados hospitalares excluindo obstetrícia e odontológico. Ao contratar um plano, esteja ciente do que cada modalidade pode oferecer e qual você deseja adquirir. Sobre o período de espera: Para situações de urgência e emergência, o período máximo é de 24 horas. Para parto a termo, o prazo máximo é de 300 dias. Para outras circunstâncias, o período máximo é de 180 dias. Para condições pré-existentes, o tempo máximo de espera é de 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados à condição. O plano de saúde, a seu critério, pode reduzir esses prazos, que são considerados como o tempo máximo de carência; portanto, examine cuidadosamente o contrato antes de assinar.
Não. De acordo com entendimentos dos tribunais, enquanto o paciente estiver em tratamento médico, o plano de saúde não pode ser cancelado até que ele receba alta médica. Essa medida visa garantir a continuidade do tratamento e o acesso contínuo aos serviços de saúde necessários para a recuperação do paciente.
Sim, é possível solicitar o serviço de home care. Para isso, é necessário apresentar um relatório médico detalhado que justifique a necessidade desse tipo de cuidado. Após a solicitação junto ao plano de saúde, caso haja negativa, é possível entrar com uma ação judicial para requerer o serviço.
É importante que o relatório médico contenha informações precisas sobre o estado de saúde do paciente e as razões pelas quais o home care é considerado necessário. Com base nesse documento, o plano de saúde será avaliado e, em caso de recusa injustificada, medidas legais podem ser tomadas para garantir o acesso ao serviço.
Embora sediado em Campinas/SP, o escritório de Advocacia de Direito à Saúde do Dr. Handlei Porto atende em todo o território nacional, pois os processos tramitam de forma eletrônica, desse modo o atendimento e as ações podem ser realizadas pela internet, de forma simples, rápida e eficaz, sempre com o objetivo de garantir os melhores resultados para os clientes.
Ademais, quando for necessário despachar com o juiz, também poderá ser realizado pela internet, prática que é comum em ações contra plano de saúde e SUS.